lei nº. 3200, DE 07 de julho de 1.992.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINte LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a GEIA – Grupo Espírita “Irmã Angela” uma subvenção no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único.     A subvenção será concedida em 05 (cinco) parcelas mensais, a partir de junho, sendo seus valores atualizados nas respectivas datas, segundo a variação da Taxa Referencial – TR.

 

Art. 2º          A referida Entidade fica obrigada a prestar conta da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional até o valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), a ser atualizados na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Taxa de Referência – TR, que será coberto com o recurso a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 106 de 14/07/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.