Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA” de Jacareí – Departamento da Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Mabito Shoji nº 444, Bairro cidade salvados, em Jacareí-SP., registrada em microfilme nº 73.319 em 23 de dezembro de 1985, no 3º Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de São Paulo. (cartório Adalberto Neto).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.