lei nº. 3187, DE 30
de junho de 1.992.
Suprime, em
todos os seus termos, os incisos VII e VIII do artigo 4º da Lei municipal nº
2.811, de 29 de agosto de 1990.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam supridos, em todos os seus termos, os incisos VII e VIII
do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.811, de 29 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 30 de junho de 1992.
OSVALDO DA SILVA
AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 93 de 02/07/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.