Art. 1º Fica aberto à diversos órgãos da administração Direta um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 17.100.000.000,00 (dezessete bilhões e cem milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.01 Gabinete do secretário e Dependências
14.78.4722.26 Despesas com Vale – Transporte
618.2 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 1.500.000.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 Gabinete do Secretário e Dependências
08.41.1902.16 Manutenção do gabinete do Secretário.
678.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 1.000.000.000,00
12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01 Gabinete do Secretário e Dependências
10.58.5751.19 ..... Obras do Sistema Viário
747.2 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 8.000.000.000,00
10.60.3271.20 . Obras e Iluminação Pública
752.9 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 1.000.000.000,00
13.76.4481.16 Obras de Saneamento, Canalização e Drenagem
754.5 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 5.600.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.