lei nº. 3184, de 10 de junho de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E prOMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao reforço dos encargos gerais do Município:

 

16 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.01 recursos Sob Supervisão da Secretaria de Finanças

13.76.4481.28........... Auxílios para o SAAE

818.5 – 4311 ... Auxílios para Desp. Capital          + Cr$ 2.500.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 19/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.