vetada.
lei Nº. 3179/1992
Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de
25.09.90.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de
25.09.90 acrescido de mais
parágrafo, que deverá ser o § 2º, passando o atual parágrafo único a ser § 1º, com as seguintes redações:
“Art. 1º .
. .
§ 1º consideram-se regularizações as
construções clandestinas, reformadas e/ou ampliações, com ou sem projeto
aprovado, que tenham sido executadas em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação
do Solo dotados ou não de cobertura em laje ou telhado.
§ 2º as construções clandestinas não
dotadas de cobertura, seja em laje ou telhado conforme explicitado no parágrafo
anterior, até a data da promulgação desta Lei, deverão obedecer ao disposto nos
artigos 7º e 8º desta mesma Lei,”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 1992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. xxx de
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