vetada.

 

lei Nº. 3179/1992

 

Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de 25.09.90.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de 25.09.90 acrescido de  mais parágrafo, que deverá ser o § 2º, passando o atual parágrafo  único a ser § 1º, com as seguintes redações:

 

Art. 1º . . .
 
§ 1º  consideram-se regularizações as construções clandestinas, reformadas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executadas em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo dotados ou não de cobertura em laje ou telhado.
 
§ 2º  as construções clandestinas não dotadas de cobertura, seja em laje ou telhado conforme explicitado no parágrafo anterior, até a data da promulgação desta Lei, deverão obedecer ao disposto nos artigos 7º e 8º desta mesma Lei,”
 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                 de                de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. xxx de __/__/____.