VETADA.
lei nº 3177.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº
2.910 de 13 de março de 1.991.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da
Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1991,
passando o atual parágrafo único a ser 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º excetuam-se
das disposições deste artigo as casas de diversões cujo funcionamento não exija
a utilização de fichas para operar os equipamentos eletrônicos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. xxx de
__/__/____.