lei Nº. 3166, DE 29 de maio de 1.992.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:

 

I         -        À JACAREÍ AMPARA MENORES – JAM, uma subvenção no valor de até Cr$ 39.819,46 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezenove mil, noventa e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos).

II        -        À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MONGOLÓIDES – ASPAM, uma subvenção no valor de até Cr$ 65.734.230,38 (sessenta e cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta cruzeiros e trinta e oito centavos).

III       -        À CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS – CEPAC, uma subvenção no valor de até Cr$ 71.966.211,53(setenta e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e onze cruzeiros e cinqüenta e três centavos).

IV       -        À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA AMOR E CARIDADE, uma subvenção no valor de até Cr$ 88.654.632,34 (oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e quatro centavos).

Parágrafo único.      As subvenções serão concedidas em 09 (nove) parcelas mensais, a partir de maio/92, sendo seus valores atualizados nas respectivas datas, segundo a Variação do Valor de Referência do Município - VRM.

 

Art. 2º          As instituições assistências ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art.          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada na Contabilidade Municipal de um Crédito Especial adicional até o valor de Cr$ 266.174.166.71 (duzentos e sessenta e seis milhões, cento e setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e setenta e um centavos), a serem atualizados na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município – VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 04/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.