lei nº. 3162, DE 26 de maio de 1.992

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania visando o estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania visando o estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26.09.62, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Art. 2º          As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.