Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:
Câmara Municipal
Secretaria da Câmara
4000 ....................... Despesas de Capital
4100 ............................... Investimentos
4120 ....................... Equip. e Mat. Perm. Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a suplementação indicada no artigo anterior, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação:
Câmara Municipal
Secretaria Municipal
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 ....................... Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 30/05/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.