vetada

 

lei nº 3159/1992

 

Dispensa a aprovação de planta para as construções de edículas ou similares até 30,00 metros quadrados.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica dispensada a aprovação de planta para construções de edículas ou similares até 30,00 metros quadrados, não integrantes ao principal do imóvel.

 

Art. 2º    As edificações a que se refere o artigo anterior, serão autorizadas mediante a concessão de simples alvará requerido pelo interessado.

 

Art. 3º   A responsabilidade técnica da obra, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Jacareí, através de seus profissionais.

 

Art. 4º   Ficam excluídos dos benefícios desta lei:

 

I        as construções que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros ou edifícios públicos;

 

II       - as construções que não satisfaçam as condições mínimas de habilidade, higiene e segurança e prejudiquem as construções vizinhas ou ainda que a critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham condições  de obter alvará ou habite-se.

 

Art. 5º   A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência.

 

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                de               de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. xxx de __/__/____.