vetada.
LEI Nº 3158/1992
Obriga, na publicação das leis municipais, a transcrição expressa “in fine”
do nome dos autores da lei e das ementas e substitutivos encaminhados para
autógrafos do Executivo.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal na publicação das leis
municipais, obrigado a transcrever expressamente “in fine” os nomes dos autores
da Lei, das emendas e substitutivos encaminhados pelo legislativo para
autógrafos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. xxx de
__/__/____.