vetada.

 

LEI Nº 3158/1992

 

Obriga, na publicação das leis municipais, a transcrição expressa “in fine” do nome dos autores da lei e das ementas e substitutivos encaminhados para autógrafos do Executivo.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal na publicação das leis municipais, obrigado a transcrever expressamente “in fine” os nomes dos autores da Lei, das emendas e substitutivos encaminhados pelo legislativo para autógrafos.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                 de                de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. xxx de __/__/____.