lei nº. 3157, de 26 de maio de 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a prestar serviços de atendimento médico e odontológico, em clínica geral, aos servidores públicos do Município.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar serviços de atendimento médico e odontológico, em clínica geral, aos servidores municipais que exerçam atividades na Prefeitura, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto e na Câmara Municipal de Jacareí.

 

Parágrafo único.      Os serviços mencionados no “caput” deste artigo serão prestados mediante designação de profissionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

 

Art. 2º          Através de Decreto o Chefe do Executivo regulamentará a aplicação do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.