lei nº. 3156, DE 26 de maio de 1.992

 

Altera a redação do art. 5º da Lei nº. 3141, de 29 de Abril de 1992, que autoriza o Executivo Municipal a alterar a obrigação assumida com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº 2453, de 22.12.87.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O artigo 5º da Lei 3.141, de 29 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 5º  Para atender as despesas da presente Lei, no corrente exercício, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor em moeda de janeiro/92 de Cr$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros), a ser atualizada na data do efetivo pagamento segundo a variação da Taxa Referencial – TR, que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964”.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.