Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a pagar Contas de Restos a pagar do Exercício de 1948.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito até o limite máximo de 30.000,00, mais juros e outras despesas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.