lei Nº. 3141, de 29 de abril de 1.992

 

Autoriza o Executivo Municipal a alterar o obrigação assumida com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº. 2453, de 22.12.87 e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante re-ratificação, alterar a obrigação constante das cláusulas VII e IX da Escritura pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação firmada pela rede Ferroviária Federal S/A., por sua Superintendência Juiz de Fora - SR/3 e o Município de Jacareí, lavrada em 25.08.88, nas Notas do 1º Cartório de Notas de Jacareí, livro 377, fls. 119/125, autorizada pela Lei nº 2453, de 22.12.87, para que das referidas cláusulas passem a constar que o seu cumprimento dar-se-á mediante o ressarcimento do valor correspondente ao custo de construção de 873,86 metros quadrados referentes às casa residenciais e alojamentos, permanecendo a obrigação relativa à nova estação, a ser reconstruída na  área F, com 262,50 metros quadrados.

 

Art. 2º  O valor do ressarcimento do custo da construção da metragem quadrada mencionada no artigo 1º, monta em agosto/1995 a R$ 325.445,83 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) o qual deverá ser atualizado na data da alteração contratual segundo a variação do INPC ou de outro índice que o Governo Federal vier a fixar.

Artigo alterado pela Lei nº. 3702/1995

 

Art. 3º  O valor a ser apurado segundo o disposto no artigo 2º será pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, corrigidas anualmente pelo INPC ou por outro índice que o Governo Federal vier a fixar, sobre elas incidindo juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo a primeira no ato da assinatura da ratificação da Escritura Publica de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Município de Jacareí, mencionada no artigo 1º, da presente Lei e as demais no 5º dia útil subseqüente ao mês de referencia.

Artigo alterado pela Lei nº. 3702/1995

 

Art. 4º  Em decorrência do disposto na presente Lei, fica autorizada a inclusão, na Escritura Pública, de cláusula com a seguinte redação:

 

 “A Municipalidade tomará posse dos imóveis nas condições em que se encontram, cabendo a esta a responsabilidade de suas retomadas junto aos atuais ocupantes”.

 

Art. 5º  Para atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional especial no valor de R$ 325.445,83 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a ser atualizado na data do efetivo pagamento segundo a variação do INPC ou outro Índice que o Governo Federal fixar, que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo alterado pela Lei nº. 3702/1995

Artigo alterado pela Lei nº. 3156/1992

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de abril de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 15/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.