Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a, mediante re-ratificação, alterar a obrigação constante
das cláusulas VII e IX da Escritura pública de Promessa de Venda e Compra e de
Cessão de Direitos e Ação firmada pela rede Ferroviária Federal S/A., por sua
Superintendência Juiz de Fora - SR/3 e o Município de Jacareí, lavrada em
25.08.88, nas Notas do 1º Cartório de Notas de Jacareí, livro 377, fls.
119/125, autorizada pela Lei nº 2453, de 22.12.87,
para que das referidas cláusulas passem a constar que o seu cumprimento
dar-se-á mediante o ressarcimento do valor correspondente ao custo de
construção de
Artigo alterado pela Lei nº. 3702/1995
Art. 3º O
valor a ser apurado segundo o disposto no artigo 2º será pago em 24 (vinte e
quatro) prestações mensais e consecutivas, corrigidas anualmente pelo INPC ou
por outro índice que o Governo Federal vier a fixar, sobre elas incidindo juros
de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo a primeira no ato da assinatura da
ratificação da Escritura Publica de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de
Direitos e Ação entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Município de Jacareí,
mencionada no artigo 1º, da presente Lei e as demais no 5º dia útil subseqüente
ao mês de referencia.
Artigo alterado pela Lei nº. 3702/1995
Art. 4º Em decorrência do disposto na presente Lei, fica autorizada a inclusão, na Escritura Pública, de cláusula com a seguinte redação:
Art.
5º Para
atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional especial no valor de R$ 325.445,83 (trezentos
e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três
centavos) a ser atualizado na data do efetivo pagamento segundo a variação do
INPC ou outro Índice que o Governo Federal fixar, que será coberto com os
recursos a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1.964.
Artigo alterado pela Lei nº. 3702/1995
Artigo alterado pela Lei nº. 3156/1992
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 15/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.