lei nº. 3133, DE 08 de abril de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 17.878.320.000,00 (dezessete bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – EXECUTIVO

 

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

08.48.2462.09 Subvenções à Fundação Cultural de Jacareí

539.9 – 3231 ............ Subvenções sociais          + Cr$ 80.000.000,00

03.07.0251.06 Constr. e Adap. de Edifícios Públicos – São Silvestre

553.4 – 4110 ............ Obras e Instalações          + Cr$ 10.000.000,00

10.58.5751.08 Obras do Sistema Viário – São Silvestre

555.1 – 4110 ............ Obras e Instalações          +  Cr$ 30.000.000,00

13.76.4481.05 Obras de Saneamento, Canal e Dren.- São Silvestre

558.5 – 4110 ............ Obras e Instalações          + Cr$ 15.000.000,00

 

05- SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

 

05.01 Gabinete do Secretário e Dependências.

03.07.0212.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

596.8 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 10.000.000,00

597.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 50.000.000,00

594.4 – 4120 .... Equip. e Mat. Permanente          + Cr$ 15.000.000,00

 

06 – SECRETARIA DE ADMINISITRAÇÃO

 

06.01 Gabinete do Secretário e Dependências

03.07.0211.10 Aquisição de Linhas Telefônicas

599.2 – 4250 Aqu. de Tít. Rep. Cap. já  Integ.      + Cr$ 15.000.000,00

03.07.0212.23 Man. Depto. Mat. Patr. Mob. Ger. Contr. Convênios. 

613.1 – 4120 Equipamentos e Mat. Permanente    + Cr$ 20.000.000,00

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

10.01 Gabinete do Secretário e Dependências

13.75.4281.24 Construção do Hospital Municipal c/ Recursos SUDS

654.9 – 4110 ............ Obras e Instalações          Cr$ 11.000.000.000,00

 

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1852.43 Manutenção de Creche – LBA

667.1 – 3120 ........... Material de Consumo          Cr$ 8.320.000,00

 

12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

12.01 Gabinete do Secretário e Dependências

10.07.0212.16 Manutenção do Gabinete do Secretário

724.3 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 30.000.000,00

725.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 10.000.000,00

10.07.0251.14 Projetos e Instalações e Estruturas

730.8 – 3132 .. Outros serviços e Encargos          + Cr$ 15.000.000,00

10.58.5751.19 ..... Obras do Sistema Viário

747.2 – 4110 ............ Obras e Instalações          Cr$ 1.500.000.000,00

10.58.0211.01 ............ Obras do PRODURB

736.4 – 4110 ............ Obras e Instalações          Cr$ 5.000.000.000,00

10.60.3282.61 Man. de Lum. Praças, Pqs., Jds., e Centros Comunitários

753.7 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 20.000.000,00

16.91.5712.63 Manutenção de Abrigos de Ônibus

756.1 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 20.000.000,00

16.91.5732.62 Instalações de Sinalização de Tráfego

757.0 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 30.000.000,00

                                              

T O T A L........... CR$ 17.878.320.000,00

 

 Art. 2º         As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei  4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de abril de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 22/04/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.