lei Nº. 3121, de 27 de março de 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a colocar guias e sarjetas no loteamento PRÓ-LAR.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar 2.090 (dois mil e noventa) metros lineares de guias e sarjetas, nas ruas do Loteamento Pró – Lar, situado nesta cidade à Avenida das Indústrias.

 

Parágrafo único.      A execução das obras mencionadas no “caput” deste artigo poderá ser feita de forma direta ou indireta pela Municipalidade.

 

Art. 2º          Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) a ser coberto com os recursos previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de março de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 04/04/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.