Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 1.992, o prazo
para que o Jacareí Atlético Clube - JAC, dê início às
obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora
outorgada nos termos da Lei nº 2.514, de 08 de
julho de 1.988.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publicado em: 18/03/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.