Art. 1º Fica aberto
na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de
Cr$.............. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a
suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:
Câmara Municipal
Secretaria da Câmara
3100 - Despesas Correntes e Custeio
3250 - Transferência à pessoas
3253 - Salário Família.........
5.000.000,00
Art. 2º As despesas
decorrentes com a suplementação indicada no artigo anterior, correrão por conta
da anulação parcial da seguinte dotação:
Câmara Municipal
Secretaria da Câmara
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e
Instalações......... 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publicado em: 10/03/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.