LEI Nº. 3105, de 26 de fevereiro de 1.992
Revoga o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 2.882, de 14 de dezembro de
1.990 que institui, define objetivos e vincula a Secretaria Municipal de
Jacareí, o Programa de Educação e Trabalho – PROGET e dá outras providências.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado o parágrafo 2º do Artigo 9º, da Lei nº
2.882, de 14 de dezembro de 1.990, passando o parágrafo 1º a constituir
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 9º ..............................................................
Parágrafo único. Ao adolescente aprendiz até 14 (catorze)
anos de idade, nas circunstâncias do "caput" deste artigo, fica
assegurada bolsa de aprendizagem, no valor, de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil
cruzeiros) mensais, reajustável na mesma proporção dos salários os servidores
públicos municipais”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de fevereiro de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário nº 12 de 27/02/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.