LEI Nº. 3105, de 26 de fevereiro de 1.992

 

Revoga o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 2.882, de 14 de dezembro de 1.990 que institui, define objetivos e vincula a Secretaria Municipal de Jacareí, o Programa de Educação e Trabalho – PROGET e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 9º, da Lei nº 2.882, de 14 de dezembro de 1.990, passando o parágrafo 1º a constituir parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Artigo 9º          ..............................................................
 
Parágrafo único.       Ao adolescente aprendiz até 14 (catorze) anos de idade, nas circunstâncias do "caput" deste artigo, fica assegurada bolsa de aprendizagem, no valor, de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) mensais, reajustável na mesma proporção dos salários os servidores públicos municipais”.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de fevereiro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº 12 de 27/02/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.