Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 1.992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube – JAC de início às obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº. 2.583 de 28 dezembro de 1.998.
Art. 2º Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.