Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, seus respectivos aditamentos e prorrogações, com a Delegacia de Ensino de Jacareí, objetivando a implantação de Cursos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 20/12/1991, no Diário Oficial nº. 180.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.