Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elaborar projetos complementares destinados a edificação de creche no Jardim Paraíso da Associação Lindolpho Moreira.
Art. 2º Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Lindolpho Moreira os projetos mencionados no artigo 1º da presente Lei, cuja aprovação pelos órgãos próprios da Municipalidade fica isenta de recolhimento de todas as taxas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.