Lei Nº 308, de 17 de março de 1955

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei Municipal 91 de 26 de Janeiro de 1950.

 

Art. 2º     O serviço funerário será explorado como qualquer outro ramo de indústria, ficando os interessados sujeitos ao que dispõe a Lei do Imposto de Indústrias e Profissões, em vigor no município.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Março de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.