VER LEI Nº 3.101, DE 10.02.92
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL JOSÉ HERCULANO PIRES”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Montana, 413 – Jardim Flórida, em Jacareí-SP, registrada no Cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí em microfilme, sob nº 14.774, em 08 abril de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.