LEI N.º 3074, DE 29 de novembro de 1991.

 

Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral, nos dias 15 e 22 de dezembro de 1991.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica facultado o funcionamento do comércio varejista em geral, neste Município, nos dias 15 e 22 de dezembro do corrente ano (domingo), desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 07/12/1991, no Diário Oficial nº. 165.