vetada parcialmente

 

LEI N.º 3067, 03 de dezembro de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem objetivando a implantação do sistema de iluminação pública no trecho compreendido entre os quilômetros 161, 100 e 164, 540 da Rodovia Presidente Dutra.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, seus respectivos aditamentos e prorrogações, com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem objetivando a implantação do sistema de iluminação pública no trecho compreendido entre os quilômetros 161,100 e 164,540 da Rodovia Presidente Dutra.

 
§ 1º  Vetado.

 

§ 2º  Vetado.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 05/12/1991, no Diário Oficial nº. 158.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

LEI N.º 3067, 14 de dezembro de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem objetivando a implantação do sistema de iluminação pública no trecho compreendido entre os quilômetros 161, 100 e 164, 540 da Rodovia Presidente Dutra.

 

O DR. adir DA SILVA rossi, PREsidente da CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí, DE CONFORMIDADE COM O  7º, DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 2.761 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

 

 
"Art. 1º  ...

 

§ 1º  No convênio a ser firmado constará a obrigatoriedade de serem afixados no início dos trechos entre os quilômetros 161,100 e 164, 540, nos dois sentidos de direção, "out-doors" com os dizeres: "JACAREÍ ILUMINA O RETÃO DA VIDA - BOA VIAGEM".

 

§ 2º  O convênio de que trata o "caput" deste artigo será automaticamente rescindido se vier a ser cobrado pedágio na Rodovia Presidente Dutra."

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PreSIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.