Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a alienar, por doação à Cruz Vermelha Brasileira-CVB - Filial no Município de Jacareí, uma bandeira de Jacareí.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.