LEI N.º 3037, DE 29 de outubro de 1991.
Declara de Utilidade pública o CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE – C.C.T.I. – REFLORIR.
O DR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O § DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 2.161, DE 31 DE MARÇO DE 1.990 -
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE - C.C.T.I. - REFLORIR,
sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade,
registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jacareí sob n° 714, fls. 152 V° do Livro A-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
Publicado em: 31/10/1991, no Diário Oficial nº. 128.