Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover o plantio de 600 (seiscentos) metros quadrados de grama, no imóvel sito à Rua Hilário Villar, no Jardim Paraíso, onde será edificada a creche Lindolpho Moreira.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.