Art. 1º O emprego de Assessor de Comunicação do Quadro do Pessoal Celetista da Câmara Municipal de Jacareí, constante dos anexos II e XI da Lei Municipal n° 2928, de 10 de abril de 1991, passara a denominar-se "ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO".
Art. 2º As atribuições do emprego de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO são:
I - auxiliar nos serviços de imprensa do Legislativo;
II - manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo;
III - mediante determinação superior dar o devido encaminhamento às correspondências da Assessoria de Imprensa;
IV - encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação;
V - outros serviços de assistência à Assessoria de Imprensa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.