Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE – C.C.T.I - REFLORIR, sociedade civil, de direito privado, mas sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob. nº 714, fls. 152 Vº do Livro A-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.