LEI N.º 2995, de 09 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a revalorização dos vencimento e salários dos Funcionários e Servidores da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os vencimentos e salários dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, ficam revalorizados, segundo as tabelas das respectivas referências, de acordo com os anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º  Nos termos do § 4° do artigo 4° da Constituição Federal, ficam os proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí revalorizados segundo a variação decorrente do disposto no artigo 1° da presente Lei e de conformidade com os cargos nos quais ocorreram a inatividade ou pensão.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1.991.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 14/09/1991, no Diário Oficial nº. 86.


ANEXO I

ESCALA DE REFERENCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

REFERÊNCIA

SALÁRIO CR$

1

51,204,00

2

51.679,00

3

59.407,00

4

62.543,00

5

69.186,00

6

74.999,00

7

82.638,00

8

90.640,00

9

100.232,00

10

133.267,00

11

161.315,00

12

178.831,00

13

216,630,00

14

257.702,00

15

592.087,00

16

737,726,00

 

ANEXO II

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

SÍMBOLO

SALÁRIO (Cr$)

ECA

141.680,00

ECB

148.505,00

ECC

178.831,00

ECD

216.630,00

ECE

310.704,00