Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, ficam revalorizados, segundo as tabelas das respectivas referências, de acordo com os anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º Nos termos do § 4° do artigo 4° da Constituição Federal, ficam os proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí revalorizados segundo a variação decorrente do disposto no artigo 1° da presente Lei e de conformidade com os cargos nos quais ocorreram a inatividade ou pensão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1.991.
REFERÊNCIA |
SALÁRIO CR$ |
1 |
51,204,00 |
2 |
51.679,00 |
3 |
59.407,00 |
4 |
62.543,00 |
5 |
69.186,00 |
6 |
74.999,00 |
7 |
82.638,00 |
8 |
90.640,00 |
9 |
100.232,00 |
10 |
133.267,00 |
11 |
161.315,00 |
12 |
178.831,00 |
13 |
216,630,00 |
14 |
257.702,00 |
15 |
592.087,00 |
16 |
737,726,00 |
SÍMBOLO |
SALÁRIO
(Cr$) |
ECA |
141.680,00 |
ECB |
148.505,00 |
ECC |
178.831,00 |
ECD |
216.630,00 |
ECE |
310.704,00 |