VETADA

 

lEI Nº 2988/1991

 

Estabelece prazo para o cumprimento da obrigação prevista no inciso XXXVI, do artigo 59, da Lei Municipal nº 2761, de 31 de março de 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃo CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   A relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários, deverá ser afixada, anualmente pela Administração Municipal, em local visível ao público, até dia 31 de janeiro do ano subseqüente.

 

§ 1º    toda documentação prevista no “caput” deste artigo deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril.

 

§ 2º    a relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários deverá ser remetida à Câmara Municipal devidamente atualizada com todos os dados relativos ao mês de encaminhamento.

 

Art. 2º   A relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários, referentes ao exercício de 1990, deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 1991.

 

Parágrafo único.           a relação dos servidores deverá ser remetida com os nomes, funções e salários correspondentes ao mês de outubro de 1991.

 

Art. 3º   A relação de todos os editais completos de licitações e os respectivos contratos assinados para a execução de obras e serviços no Município deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,    de              de 1.991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal