Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder um caminhão, tipo basculante, à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, destinado ao transporte de 25m³ (vinte e cinco metros cúbicos) de pedra britada.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.