LEI N.º 2973, de 04 de julho de 1991.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação LINDOLPHO MOREIRA.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO LINDOLPHO MOREIRA, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o nº 529, Livro A-1, e protocolada sob nº 10.628, protocolo "A".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 10/07/1991, no Diário Oficial nº. 64.