LEI N.º 2973, de 04 de julho de 1991.
Declara de Utilidade
Pública a Associação LINDOLPHO MOREIRA.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO LINDOLPHO MOREIRA, sociedade civil,
de direito privado, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o nº
529, Livro A-1, e protocolada sob nº 10.628, protocolo "A".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 1991.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado em: 10/07/1991, no Diário Oficial nº. 64.