Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 1992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início às obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2514, de 08 de julho de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 05/07/1991, no Diário Oficial nº. 51.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.