LEI N.º 2960, de 01 de julho de 1991.

 

Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube – JAC, para início das obras de edificação de sua sede.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER qUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 15 de fevereiro de 1992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início às obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2514, de 08 de julho de 1988.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de julho de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 05/07/1991, no Diário Oficial nº. 51.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.