VETADA

 

LEI Nº. 2945/1991

 

Dispõe sobre a poda, plantio, remoção, corte, Sacrifício e derrubada de árvores em logradouros Públicos.

 

O DR. Osvaldo da Silva Arouca, prefeito Municipal de Jacareí usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmera municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º        A poda, plantio, remoção, corte, sacrifício e derrubada de árvores em logradouros públicos só poderá ser executado com a autorização da Prefeitura Municipal através do alvará respectivo.

 

Parágrafo único.    a concessão do alvará será procedida de análise do requerido Pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente que fixará a forma de seu comprimento.

 

Art. 2º        A fim de não desfigurar a arborização do logradouro e preservar o meio ambiente, o corte, derrubada, sacrifício e remoção de árvores importará no imediato plantio de novas árvores, em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição.

 

Parágrafo único.    no replantio dar-se á preferência a árvore frutíferas silvestres nativas da região.

 

Art. 3º        A desobediência a esta lei sujeitará o infrator às multas previstas na legislação, independente de comunicação do delegado da policia da área e ao curador do Meio Ambiente, para as providências cabíveis.

 

Art. 4º        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 48 e parágrafo da lei 1802/77.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,    de            de 1.991.

 

OSVALDO DA SILA AROUCA

Prefeito Municipal