vetada

 

LEI N.º 2916, DE 04 DE MARÇO DE 1991.

 

“Prorrogar o prazo previsto no § 2º do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.811, e 29 de agosto de 1.990”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no § 2º, do artigo 23, da Lei Municipal nº 2.811, de 29 de agosto de 1.990.

 

Parágrafo único.  não poderão usufruir da prorrogação estabelecida na presente Lei os mineradores que, no prazo de 60 (sessenta) dias não apresentarem a certidão de diretrizes prevista no inciso I, do artigo 2º, da Lei n° 2811/90.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de março de 1.991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.