VETADA PARCIALMENTE

 

LEI Nº 2.915, de 13 de março de 1.991

 

“Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí”.

 

Texto para impressão

 

O DR. OSVALDO DA SILVA aroUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, assim entendidos os funcionários públicos regidos pele Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 2º Para os efeitos destas Leis, considera-se:

 

I - SERVIDOR - a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, no funcionalismo público municipal, independente da natureza do seu vínculo com a Administração, seja no regime estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí;

 

III - EMPREGADO PÚBLICO - a pessoa admitida no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

IV - CARGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;

 

V - EMPREGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público, ao qual corresponde um salário;

 

VI - CLASSE - o agrupamento de cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui de grau de acesso na carreira;

 

VII - CARREIRA - o conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade o nível de complexidade das atribuições, para acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram:

 

VIII - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA - é o que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta hierarquia profissional;

 

IX - CARGO OU EMPREGO ISOLADO - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;

 

X - QUADRO DE PESSOAL – o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAEE;

 

XI - ATRIBUIÇÃO - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor;

 

XII - REFERÊNCIA - a letra indicativa da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimentos;

 

XIII - GRAU - o número indicativo do valor progressivo da referência;

 

XIV - PADRÃO - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;

 

XV - VENCIMENTO - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;

 

XVI- REMUNERAÇÃO - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro de Pessoal

 

Art. 3º Quadro dos Servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí é constituído de cargos efetivos e de cargos em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que compõem a parte permanente.

Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

§ 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é constituído, ainda, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão e de cargos efetivos regidos pelo Estatuto, a serem extintos na vacância.

 

§ 2º O Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, é constituído, também, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão, a serem extintos na vacância.

 

Art. 4º As atribuições e os requisitos para preenchimento de cargos/empregos bem como carga horária e condições de trabalho são as constantes dos Anexos XXVII e XXVIII da presente Lei.

 

SEÇÃO I

Da Parte Permanente

 

Art. 5º  Ficam criados e mantidos os cargos públicos, de provimento efetivo e os de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, extintos os que deles não constarem:

Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995

Artigo alterado pela Lei nº. 2946/1991
 

EMPREGOS ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Conservador e Estradas

Auxiliar de Serviços Gerais

Servente

Auxiliar de Serviços Gerais

Assistente de Professor Especializado para deficientes mentais

Professor I

Professor Especializado Para Deficientes Mentais

Professor II

Atendente de Ambulatório

Recepcionista de Saúde

Economista Júnior

Economista

Economista Pleno

 Economista

Economista Senior

Economista

Técnico de Segurança Pleno

Técnico de Segurança

Técnico de Segurança Senior

Coordenador de Segurança

Jardineiro I

Jardineiro

Jardineiro II

Jardineiro

Fiscal de Abastecimentos e Preços

Fiscal de Posturas.

 

Art. 6º  Os empregos em comissão são de livre admissão e demissão pelo Prefeito, respeitadas as condições para admissão.

 

Art. 7º Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.

 

Art. 8º VETADO.

 

SEÇÃO II

Da Parte Suplementar

 

Art. 9º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e mantidos e criados os cargos de provimento efetivo, constantes dos anexos V, VI e VII da presente Lei, os quais integram a parte suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, extintos os que deles não constarem.

 

Art. 10 Serão extintos, independente de qualquer ato administrativo, na vacância, os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo VIII e IX, da presente Lei.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

CAPÍTULO III

DA ESCALA DE VENCIMENTO

 

Art. 11 A escala de vencimento dos cargos em comissão constitui-se dos símbolos CCO, CCI, CCII, CCIII, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII e CCIX; a dos cargos de provimento efetivo constituem-se de referências escalonadas por ordem numérica.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Art. 12 A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência.

 

Parágrafo Único. A admissão far-se-á sempre na referência inicial da carreira.

 

Art. 13 Os valores das escalas de vencimento dos cargos da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu e do Instituto de Previdência do Município de Jacareí são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, integrantes da presente Lei.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Art. 14 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo.

 

CAPÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 15 Haverá substituição no impedimento Legal e temporário de ocupante de cargo ou emprego de direção e de emprego de chefia ou de encarregatura.

 

§ 1º Somente no período e nos casos do "caput” deste artigo, o substituto perceberá a diferença de vencimento ou de salário entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.

 

§ 2º Nas demais substituições, não caberá diferença de vencimento ou salário.

 

Art. 16 Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego de origem.

 

CAPÍTULO V

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 17 O sistema de evolução funcional e o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que asseguram aos servidores sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 18 Os servidores concorrerão conforme as disposições desta Lei, ás formas de evolução.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 19  São formas de evolução do Plano de Carreira:

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
I - promoção;
 
II - promoção por evolução funcional.

 

SEÇÃO II
Da Promoção

 

Art. 20 A promoção consiste na passagem do servidor de um determinado grau para o imediatamente superior, na escala de 0 a 7, na mesma referência a que corresponde a sua classe.

 

Parágrafo Único. A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da referência básica do servidor, sobre ele não incidindo nenhuma outra vantagem ou adicional.

 

Art. 21 A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do tempo de efetivo serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual será computado segundo os interstícios seguintes:

 

I - Do grau 0 para o grau 1  - 3 anos

 

II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos

 

III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos

 

IV - Do grau 3 para o grau 1 - 4 anos

 

V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos

 

VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4 anos

 

VII - Do grau 6 para o grau 7 - 4 anos

 

Art. 22 As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia do período aquisitivo.

 

Parágrafo Único. As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir do primeiro dia do mês seguinte em que processada.

 

Art. 23 Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a ocorrência de:

 

I- falta injustificada;

 

II - faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por ano;

 

III - as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;

 

IV - suspensão disciplinar;

 

V- concessão ou advertência acima 05 (cinco) por ano;

 

VI - comissionamento, a qualquer título, em órgãos estaduais e federais.

 

Parágrafo Único. As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.

 

Seção III

Acesso

 

Art. 24 Promoção por evolução funcional e a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 25 Ficam instituídas as carreiras Operacional, Técnica e Administrativa no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí as quais são compostas das classes constantes dos Anexos X, XI, XII, XIII, XIV e XV integrantes da presente Lei, cujas evoluções são as constantes dos Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 26 O cargo será considerado vago quando da sua criação por lei ou quando ocorrer:

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
I - falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor;
 
II - promoção por evolução funcional.
 
Art. 27 Somente poderá concorrer a promoção por evolução funcional o servidor que, cumulativamente:

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
I - preencher as condições da habilitação e demais requisitos da nova classe;
 
II - não tiver sofrido suspensão nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do concurso;
 
III - tiver o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na classe, a data da promoção. Após a aprovação do estágio probatório, o interstício mínimo será de 12 (doze) meses.
 
Art. 28 A promoção por evolução funcional será procedida através do processo seletivo dentre os candidatos que revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.

Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Parágrafo Único. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados, proceder-se-á a concurso público, preenchidos, nesta hipótese, as condições de habilitação e requisitos da classe, excetuada a experiência no serviço público deste Município em cargo ou emprego anterior.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 3106/1992

 

Art. 29 Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:

 

I - que ingressou há mais tempo no serviço público municipal local;

 

II- o admitido há mais tempo no cargo ou emprego atual;

 

III- o mais idoso.

 

Art. 30 O ingresso na nova classe, em decorrência da promoção por evolução funcional, dar-se-á no mesmo grau em que se encontra classificado o servidor.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

capítulo vii
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31 Ficam extintos os cargos criados por Leis, anteriores e que expressamente não constem da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Art. 32 A jornada de trabalho dos servidores municipais será no mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1° Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão de peculiaridade dos serviços, mediante remuneração proporcional.

 

§ 2° A jornada de trabalho do fonoaudiólogo é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 33 A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência inicial da carreira e no grau zero 0 (zero).

 

Art. 34 Os atuais empregos permanentes de Chefe de Divisão serão automaticamente transformados, na vacância, em emprego de provimento em comissão.

 

Art. 35 Fica criada uma Comissão Permanente destinada a promover o acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do mencionado Plano.

 

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de que trata o “caput” deste artigo será composta por um representante de cada secretaria ou órgão equivalente e nomeada por ato do Prefeito.

 

Art. 36 Ao servidor municipal que obtiver aposentadoria junto ao Instituto de Seguridade Social - INSS e que conte com, pelo menos, os últimos 10 (dez) anos de serviço público prestado ao Município, fica concedida complementação de proventos e 13º salário até o valor do último salário percebido em atividade com os acréscimos legalmente incorporados, assegurada, nesta hipótese, a complementação da pensão por morte.

Caput alterado pela Lei nº. 3597/1994

 

Parágrafo Único. Se a aposentadoria mencionada no "caput" deste artigo não for por tempo de servido integral, a complementação de proventos será proporcional e corresponderá a diferença entre o produto da aplicação do coeficiente pelo órgão previdenciário e a aplicação do mesmo coeficiente sobre o resultado da soma do salário básico do respectivo emprego mais os acréscimos legalmente incorporados.

 

Art. 37 Fica revogado integralmente o artigo 6º da Lei nº. 2518, de 25 de julho de 1988.

 

Art. 38 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 22/03/1991, no Diário de Jacareí nº. 6.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


 

ANEXO I

 

QUADRO DOS EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3618/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3527/1994

Anexo alterado pela Lei nº. 2994/1991

 

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

1

Auxiliar de Serviços Gerais

189,00

760

2

Assistente de Limpeza Pública

216,00

3

Assistente de Serviços Municipais

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargos ampliada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

230

Auxiliar de Consultório Dentai

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

216,00

50

Auxiliar de Laboratório de Solos

216,00

4

Auxiliar de Manutenção

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

80

Auxiliar de Obras

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

60

Auxiliar de Serviços de Saúde

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

80

Auxiliar de Topografia

216,00

10

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Denominação alterada pela Lei nº. 4517/2001

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3774/1996

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3596/1994

216,00

160

AUXILIAR DE MECÂNICA

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

C

10

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

E

90

RECEPCIONISTA DE SAÚDE

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

E

80

Borracheiro

216,00

5

Coletor

216,00

6

Copeiro

216,00

6

Coveiro

216,00

10

Cozinheiro

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

216,00

120

Frentista

216,00

5

Lavador de Autos

216,00

6

Lubrificador

216,00

4

Operador de Máquinas de Jardim

216,00

2

Porteiro

216,00

10

Vigia (inativo)

216,00

0

Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores

Cargo Criado pela Lei nº. 4505/2001

3

Apontador

249,00

10

Auxiliar de Almoxarifado

249,00

10

Auxiliar de Biblioteca

Quantidade do cargo alterada pela Lei nº. 4042/1997

249,00

4

Calceteiro

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

249,00

30

Instrutor de Esportes

249,00

6

Instrutor de Profissão

249,00

10

Supervisor de Alimentação

249,00

5

Telefonista

249,00

15

4

Agente Comunitário

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

35

Armador

287,00

5

Auxiliar de Enfermagem

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4507/2001

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

287,00

110

Carpinteiro

287,00

25

Controlador de Qualidade

287,00

5

Eletricista

287,00

15

Eletricista de Autos

287,00

5

Eletrotécnico Auxiliar

287,00

5

Encanador

287,00

10

Encarregado de Equipe I

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

25

Escriturário

287,00

100

Fiscal de Obras

287,00

15

Fiscal de Posturas

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 4220/1999

287,00

25

Fiscal de Relações de Consumo

287,00

3

Fiscal Sanitário

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

287,00

25

Guarda Motorista

Cargo extinto pela Lei nº. 3774/1996

287,00

30

Guarda Municipal

Cargo alterado pela Lei nº. 3774/1996

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

330

Instr de Ensino Profissionalizante

287,00

10

Motorista

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

287,00

300

Operador de Computador Júnior

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

287,00

10

Operador de Equipamentos de Obras

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

10

Operador de Usina de Asfalto

287,00

4

Padeiro

287,00

10

Pedreiro

287,00

120

Pintor

287,00

20

Pintor de Letreiros

287,00

4

Secretária I

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

40

Supervisor

287,00

6

Téc de Laboratório Fotográfico

287,00

2

Técnico de Laboratório de Solos

287,00

4

 

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

(Incluído pela Lei nº 5.666/2012)

 

01

5

Agente de Defesa Civil

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

20

Almoxarife

330,00

10

Analista de Pessoal Júnior

330,00

4

Assistente de Compras

330,00

3

Auxiliar Técnico

330,00

30

Encarregado de Equipe II

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

30

Fiscal de Tributos

330,00

20

 

Fiscal Ambiental (Incluído pela Lei nº 5.726/2012)

 

2

Funileiro Pintor

330,00

5

Gráfico

330,00

3

Guarda de Classe Especial

330,00

30

Mecânico de Autos

Denominação do cargo alterada pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

330,00

10

Mecânico de Máquinas

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

12

Oficial Administrativo

330,00

50

Operador de Computador Pleno

330,00

5

Operador de Máquinas I

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

15

Repórter Fotográfico

330,00

2

Secretária II

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

10

Serralheiro

330,00

3

Soldador

330,00

8

Técnico de Laboratório

330,00

20

6

Secretária III

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

378,00

10

Administrador de Cemitério Municipal

378,00

2

Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito

Cargo criado pela Lei nº. 4073/1998

378,00

40

Analista de O&M Júnior

378,00

3

Analista de Pessoal Pleno

378,00

5

Assistente Administrativo (inativo)

378,00

0

Assistente de Recursos Humanos

378,00

6

Conciliador Financeiro

378,00

2

Desenhista

378,00

6

Desenhista Gráfico

378,00

3

Educador Social

378,00

1

Eletrotécnico

378,00

3

Mecânico de Máquinas II

Denominação do cargo alterada pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

12

Operador de Computador Sênior

378,00

3

Operador de Máquinas II

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

30

Professor de Educação Física

Quantidade de Cargo ampliada pela Lei nº. 4173/1999

378,00

90

Professor I

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3987/1997

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

550

Programador de Computador Júnior

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

10

Supervisor de Cadastro

378,00

1

Supervisor de Elétrica

378,00

2

Técnico de Agropecuária

378,00

3

Técnico de Enfermagem

378,00

15

Técnico de RX

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

378,00

16

Técnico de Treinamento Esportivo

378,00

10

Topógrafo Júnior

378,00

5

7

Agente Social

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4266/1999

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

435,00

30

40 (Redação dada pela Lei nº 5865/2014)

Analista de O&M Pleno

435,00

3

Analista de Pessoal Sênior

435,00

4

Assistente de Biblioteca (inativo)

435,00

0

Assistente Técnico

435,00

9

Auditor Junior

435,00

4

Chefe de Div (Cons de Áreas Urbanas)

435,00

1

Comprador

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

435,00

20

Coordenador

435,00

11

Coordenador de Prog Educativos I

435,00

10

Jornalista

435,00

4

Agente de Controle de Zoonoses e Vetores

Cargo Criado pela Lei nº. 4505/2001

435,00

04

JORNALISTA JÚNIOR

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

L

4

Mecânico de Máquinas III

435,00

5

Mestre de Obras

435,00

10

Operador de Máquinas III

435,00

15

Professor II

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4196/1999

435,00

90

Projetista

435,00

Técnico de Contabilidade

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

435,00

20

Técnico de Edificações

435,00

1

Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos

Cargo criado pela Lei nº. 4732/2003

1

Técnico de Segurança

435,00

3/05 (Redação dada pela Lei nº 5.666/2012)

Topógrafo Pleno

435,00

6

8

Analista de O&M Sênior

500,00

1

Assistente Adjunto de Administração

500,00

1

Auditor Pleno

500,00

2

Chefe de Div(Obras Particulares)

500,00

1

Chefe de Div(Protocolo)

500,00

1

Chefe de Div(Serviços Internos)

500,00

1

Coordenador de Prog Educativos II

500,00

2

Coordenador de Segurança

500,00

1

Farmacêutico

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

500,00

3

Médico Plantonista - 12 hs

Quantidade de cargo reduzida pela Lei nº. 3937/1997

500,00

20

Programador de Computador Pleno

500,00

6

Supervisor de Mecânica

500,00

2

9

Programador de Computador Sênior

575,00

6

Auditor Sênior

575,00

2

Chefe de Div (Almoxarifado l)

575,00

1

Chefe de Div (Patrimônio Mobiliário)

575,00

1

Chefe de Div (Transportes)

575,00

1

Assessor Adjunto de Administração

662,00

1

Assistente de Receitas

662,00

1

Assistente Social de Saúde Pública

662,00

1

Diretor de Escola

662,00

10

Enfermeiro Sênior

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

662,00

6

Orientador Educacional

662,00

10

Orientador Pedagógico

662,00

10

Professor I

662,00

234

 

Enfermeiro do Trabalho (Incluído pela Lei nº 5.666/2012)

 

01

Professor I de Ensino Fundamental

Quantidade de Cargo ampliada pela Lei nº. 4173/1999

662,00

230

9 10

Farmacêutico

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

662,00

3

9 11

Assistente Social

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

(Referência do cargo alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

90

9 11

Psicólogo

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

40

9 11

Terapeuta Ocupacional

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

2

9 11

Biomédico

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

20

9 11

Fisioterapeuta

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

8

9 11

Fonoaudiólogo

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

10

9 11

Nutricionista

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

2

11

Analista de Sistema

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

761,00

6

Procurador (Nomenclatura alterada pela Lei nº. 5294/2008)

761,00

9/10 (Redação dada pela Lei nº. 5557/2011)

Economista

761,00

2

Assistente Técnico Legislativo

761,00

2

Assistente Técnico Jurídico

761,00

1

Chefe de Div (Benefício e Serv Soc)

761,00

1

Chefe de Div (Contabilidade)

761,00

1

Chefe de Div (Controle de Arrec)

761,00

1

Chefe de Div (Desenv Comunitário)

761,00

1

Chefe de Div (Educação infantil)

761,00

1

Chefe de Div (Even Esportivo e Conv)

761,00

1

Chefe de Div (Fiscalização de Trib)

761,00

1

Chefe de Div (Iniciação ao Trabalho)

761,00

1

Chefe de Div (Manutenção de Pessoal)

761,00

1

Chefe de Div (Receitas Diversas)

761,00

1

Chefe de Div (Receitas Imobiliárias)

761,00

1

Chefe de Div (Recursos Humanos)

761,00

1

9 12

Enfermeiro

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

875,00

24

9 12

Biólogo

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

(Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

875,00

8

12

Médico - 20 hs

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

875,00

150

Arquiteto

875,00

15

Coordenador Farmacêutico

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

875,00

1

Dentista - 20 hs

875,00

80

Engenheiro Agrônomo

875,00

3

 

Engenheiro Ambiental (Incluído pela Lei nº 5.726/2012)

 

2

Engenheiro Civil      

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4707/2003

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4489/2001

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4315/2000

875,00

10/20

(Redação dada pela Lei nº 5.726/2012)

Engenheiro de Seg do Trabalho

875,00

1

Engenheiro Florestal

875,00

1

Engenheiro Sanitarista

875,00

1

 

Geólogo (Incluído pela Lei nº 5.726/2012)

 

1

Médico do Trabalho

875,00

2

Médico Veterinário - 20 hs

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4692/2003

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 2970/1991

Denominação de cargo alterada pela Lei nº. 2946/1991

875,00

7

Bibliotecário

Cargo criado pela Lei nº. 4042/1997

875,00

1

13

Chefe de Div (Plan, Pres e Cont  Amb)

1.006,00

1

Chefe de Div(Saneamento e Drenagem)

1.006,00

1

Médico Plantonista - 24 hs

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 3937/1997

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 3806/1996

1.006,00

120


ANEXO  II

Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3106/1992

Anexo alterado pela Lei nº. 2994/1991

 

QUADRO DOS EMPREGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JACaREÍ, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT – REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

REF

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

1

Auxiliar de Serviços Gerais

189,00

75

2

Ajudante de Manutenção

216,00

05

Ajudante de Operações

15

Auxiliar de Administração

17

Auxiliar de Mecânico

02

Auxiliar de Topografia

04

Copeiro

02

Jardineiro

01

Lavador de Autos

01

3

Auxiliar de Almoxarifado

249,00

03

Calceteiro

10

Telefonista

10

4

Agente de Segurança Patrimonial

287,00

15

Assistente de Administração

38

Auxiliar de Enfermagem

01

Auxiliar de Operações ETA

15

Carpinteiro

01

Digitador

08

Eletricista de Manutenção

02

Encanador de Saneamento

50

Mecânico de Hidrômetro

02

Motorista

30

Oficial Mecânico

06

Oficial SAAE

12

Pedreiro

05

Pintor de Manutenção

01

Secretária I

08

5

Almoxarife

330,00

02

Analista de Pessoal Júnior

01

Assistente de Compras

03

Coletor de Amostras

03

Encarregado de Equipe de Serviço

07

Fiscal SAAE

15

Leiturista

15

Mecânico de Autos

02

Oficial Administrativo

10

Oficial Eletricista

02

Operador de Bombas

16

Operador de Máquinas I (Leve)

03

Secretária II

03

6

Analista de Pessoal Pleno

378,00

01

Caixa

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4063/1998

09

Mestre de Saneamento

21

Operador de Computador

03

Operador de ETA

06

Operador de Máquinas II (Pesada)

04

Programador de Computador Júnior

01

Técnico de Enfermagem

01

7

Analista de Pessoal Sênior

435,00

01

Comprador

06

Desenhista Projetista

06

Monitor

15

Operador Técnico de ETA

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4006/1997

09

Secretária da Presidência

01

Técnico de Contabilidade

03

Técnico de Edificações

05

Técnico em Pitometria

02

Técnico Programador de Serviços

06

Técnico de Segurança do Trabalho

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3688/1995

02

Topógrafo

02

8

Analista de O&M

500,00

05

Assistente Gabinete da Presidência

01

Chefe de Seção

20

Contador

01

Coordenador de Segurança do Trabalho

01

Programador de Computador Pleno

01

9

Programador de Computador Sênior

575,00

01

10

Analista de Sistema

662,00

03

9 11

Assistente Social  (Referência alterada pela Lei nº 6.438/2021)

761,00

01

Procurador (Nomenclatura alterada pela Lei nº. 5294/2008)

01

Analista de Saneamento

01

Chefe de Divisão de Contabilidade

01

Chefe de Divisão de Fiscalização

01

Chefe de Divisão de Gerenciamento de Contratos

01

Chefe de Divisão de Pessoal

01

Chefe de Divisão de Receitas Diversas

01

Chefe de Divisão de Suprimento

01

Chefe de Divisão de Tesouraria

01

ANALISTA DE SISTEMA (PLENO)

Cargo com novo enquadramento dado pela Lei nº. 4494/2001

01

12

Arquiteto

875,00

01

Engenheiro Civil

06

Engenheiro Mecânico

01

Engenheiro Químico

Cargo criado pela Lei nº. 4513/2001

01

Engenheiro Elétrico

Cargo criado pela Lei nº. 4513/2001

01

Médico de Segurança e Higiene do Trabalho (20 horas Semanais)

01

13

Chefe de Divisão Técnica

1.006,00

01

Chefe de Divisão Técnica de Controle Qualidade da Água

01

Chefe de Divisão Técnica de Desenvolvimento e Controle Operacional

01

Chefe de Divisão Técnica de Engenharia

01

Chefe de Divisão Técnica de Manutenção Eletro-Mecânica

01

Chefe de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água

01

Chefe de Divisão Técnica de Serviços

01

 

Denominação do cargo: Engenheiro Químico 

 Atribuições incluídas pela Lei nº. 4513/2001

Atribuições:

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de transformação química e física de substâncias em escala comercial e possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos químicos;

 

Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para preenchimento: Superior completo

 

Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais 

 

Denominação do cargo: Engenheiro Elétrico

 Atribuições incluídas pela Lei nº. 4513/2001

  

Atribuições:

 

- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;

 

- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para preenchimento: Superior completo

 

Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

 

ANEXO  Iii

Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3043/1991

Anexo alterado pela Lei nº. 3527/1994

Anexo alterado pela Lei nº. 3481/1993

Anexo alterado pela Lei nº. 3316/1993


quadro de empregos em comissão dA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAcareí

 

REF

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

CCO

Auditor Geral

2.326,00

1

CCO

Chefe de Gabinete

2.326,00

1

CCO

Secretário de Administração

2.326,00

1

CCO

Secretário de Agricultura e Abastecimento

2.326,00

1

CCO

Secretário de Comunicação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Esportes e Recreação

2.326,00

1

CCO

Secretário Municipal de Educação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Finanças

2.326,00

1

CCO

Secretário de Governo

2.326,00

1

CCO

Secretário de Habitação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Negócios Jurídicos

2.326,00

1

CCO

Secretário de Obras e Viação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Planejamento

2.326,00

1

CCO

Secretário de Saúde e Higiene

2.326,00

1

CCO

Secretário de Serviços Municipais

2.326,00

1

CCO

Secretário de Bem Estar Social

2.326,00

1

CCO

Secretário de Meio Ambiente

2.326,00

1

CCO

Secretário de Segurança e Defesa Civil

Quantidade de cargo alterado pela Lei nº. 4478/2001

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

2.326,00

2

CCO

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

2.326,00

1

CCO

Sub-Prefeito do Distrito de São Silvestre

2.326,00

1

CCO

Sub-Prefeito do Distrito do Parque Meia Lua

2.326,00

1

CCI

Administrador Regional

Cargo extinto pela Lei nº. 3951/1997

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

2

CCI

Assessor de Relações com a Comunidade

1.533,00

1

CCI

Assessor p/ Assuntos de Ind. e Comércio

1.533,00

1

CCI

Assessor Técnico

1.533,00

6

CCI

Assessor Técnico de Saúde

1.533,00

3

CCI

Assessor Técnico Legislativo

1.533, 00

1

CCI

Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio

Cargo Criado pela Lei nº. 4231/1999

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Abastecimento

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto Administrativo

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Agricultura

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Arquit e Desenho Urb

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Consev. de Próprios Municipais

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Contabilidade

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

1

CCI

Diretor de Depto. de Segurança e Defesa Civil

Cargo alterado pela Lei nº. 4478/2001

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto de Informática e O&M

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto Sócio-Econômico

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Desen Urbano Regional

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Esportes

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Finanças

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Fiscalização e Tributos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Higiene

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Limpeza Pública

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Manut de Escolas Municipais

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Obras Particulares

1.533,00,

1

CCI

Diretor do Depto. de Obras Públicas

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Obras Viárias

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Prog de Educação e Trabalho

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Projetos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Promoção Social

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Recursos Humanos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Relações e Consumo

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Saúde

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto de Defesa Civil

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Segurança

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Serviços Auxiliares

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Serviços Rurais

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Serviços Urbanos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Trânsito

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Transportes

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. do Meio Ambiente

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. Técnico de Áreas Urbanas

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. Técnico Operacional

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. Técnico Social

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto.de Mat e Patrimônio Mobiliário

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto.de Recreação

1.533,00

1

CCI

Diretor do Departamento de Indústria e Comércio

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

1

CCI

Diretor de Turismo

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

1

CCI

Diretor do Departamento de Pessoal

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

1

CCI

Gerência de Contratos e Convênios

1.533,00

1

CCI

Procurador do Patrimônio Imobiliário

1.533,00

1

CCI

Procurador Fiscal

1.533,00

1

CCI

Procurador Judicial

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

3

CCI

Procurador p/ Assuntos Internos

1.533,00

3

CCII

Assessor Administrativo

1.006,00

6

CCII

Assessor de Finanças

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.006,00

5

CCII

Assessor Desenvolvimento de Pessoal

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.006,00

2

CCII

Assessor de Segurança Patrimonial

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Cont de Obras e Edif)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Controle Urbanístico)

1.006,00

1

CCII

Chefe de DIv(Escritório Técnico)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div(Manutenção de Próprio Municipal)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div(Obras Particulares)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div(Orçamento de Obras)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Pavimentação, Manut. de Vias Públicas)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Projetos)

1.006,00

1

CCI I

Chefe de Div (Técnico Operacional)

1.006,00

1

CCIII

Assistente Técnico Financeiro

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Imprensa, Rádio e TV)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Abastecimento)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Ações Básicas de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Administração de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Agricultura)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Alimentação Suplementar)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Análise de Receita)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Apoio Educacional)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Atendimento à Mulher)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Atendimento Social)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Complementar de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Defesa da Criança e do Adolescente)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Ensino 1° Grau e de Ensino Profissionalizante)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Informática e O&M)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Iniciação Esportiva)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Manutenção de Próprios Escolares)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Programas Complementares)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Recreação)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Relações Públicas)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Retaguarda de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Supletivo Municipal)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Tesouraria)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Vigilância Epidemiológica)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Vigilância Sanitária)

761,00

1

CCIII

Coordenador de Bandas e Fanfarras

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

761,00

1

CCIII

Chefe De Desenvolvimento Pessoal

Cargo incluído pela Lei nº. 3139/1992

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

761,00

1

CCIII

Planejador Educacional

761,00

CCIII

Chefe de Divisão de Benefícios e Serviço Social

Cargo incluído pela Lei nº. 4059/1998

761,00

1

CCIV

Chefe de Div (Apoio aos Migrantes)

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Fiscalização de Posturas)

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Segurança de Patrimônio Público Municipal)

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Técnico-Social)

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de compras

Cargo criado pela Lei nº. 3951/1997

662,00

1

CCIV

Coordenador de Adm Escolar

662,00

1

CCIV

Coordenador de Folha de Pagamento

662,00

1

CCIV

Coordenador Educacional

662,00

1

CCIV

Coordenador de Compras

Cargo extinto pela Lei nº. 3951/1997

662,00

4

CCIV

Diretor de Escola

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3987/1997

662,00

48

CCIV

Orientador Educacional

662,00

19

CCIV

Orientador Pedagógico

662,00

18

CCIV

Secretária de Gabinete

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3987/1997

662,00

06

CCIV

Chefe de Divisão (de Defesa Civil e Radiocomunicações)

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Segurança Patrimonial e Ronda

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Patrulhamento dos Logradouros Públicos e Apoio

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Segurança

Cargo incluído pela Lei nº. 4478/2001

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Defesa Civil

Cargo incluído pela Lei nº. 4478/2001

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Fiscalização e Trânsito

Cargo incluído pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div(Carpintaria)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Usina de Reciclagem e Compostagem)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div(Viveiro Municipal)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Coordenador de Equipe de Pavimentação

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Motorista de Gabinete do Prefeito

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

2

CCIV

Supervisor da Usina de Asfalto

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Apoio Administrativo)

Quantidade de cargo ampliado pela Lei nº. 4478/2001

Quantidade de cargo ampliado pela Lei nº. 4110/1998

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

15

CCIV

Chefe de Div (Coleta e Aterro Sanitário)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Conservação de Córregos)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Estradas Municipais Rurais)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Manutenção Volante)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Muros e Calçadas)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Parques e Jardins)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Sinalização)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Varrição)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCV

Assistente de Comissão Permanente de Licitação

575,00

1

CCV

Chefe de Div (Almoxarifado II)

575,00

1

CCV

Chefe de Div (Manutenção)

575,00

1

CCV

Chefe de Div (Relação de Consumo)

575,00

1

CCVI

Secretária de Gabinete II

 Cargo extinto pela Lei nº. 3987/1997

500,00

2

CCVII

Jornalista

435,00

1

CCVII

Supervisor de Foto e Vídeo

435,00

1

CCVII

Maestro Arranjador

Cargo criado pela Lei nº. 4061/1998

435,00

1

CCVII

Maestro Regente

Cargo criado pela Lei nº. 4061/1998

435,00

1

CCVII

Maestro Coreógrafo

Cargo criado pela Lei nº. 4061/1998

435,00

1

CCVIII

Administrador do Cemitério Municipal

378,00

2

CCVIII

Coordenador de Freqüência

378,00

3

CCVIII

Supervisor de Equipe

Quantidade de cargos ampliada pela Lei nº. 3527/1994

Quantidade de cargos ampliada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

18

CCVIII

Supervisar de Equipe de Segurança

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

378,00

5

CCIX

Administrador da Rodoviária

330,00

1

CCIX

Administrador do Mercado Municipal

330, 00

1

 

 

Atribuições incluídas pela Lei nº. 3043/1991

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar, supervisionar a execução;

 

- Planejar os trabalhos a serem realizados dentro do setor de pagamento, observando as necessidades de serviço;

 

- Supervisionar a execução verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos, para propor novas estratégias de trabalho;

 

- Ter conhecimento de folha de pagamento através de computador, controle em salário família, imposto de renda, auxilio doença, seguros, acidente de trabalho, horas extras, etc...

 

- Conhecer operações em terminal de computador, etc...

 

- Apresentar relatórios de trabalho aos superiores;

 

- Solicitar compra de equipamentos e materiais para o bom andamento dos trabalhos;

 

- Conferência geral na folha de pagamento mensal;

 

- Executar tarefas correlatas a critério da chefia imediata,

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Assistir diretamente o diretor do Departamento nas atividades de planejamento, coordenação e supervisão da rodoviária;

 

- Coordenar, supervisionar, orientar as equipes de trabalhos de zeladoria da rodoviária verificando o desempenho e a qualidade de serviços prestados;

 

- Fiscalizar a cobrança das taxas de embarque, observando as leis reguladoras;

 

- Arrecadar e dar entrada através da Secretaria de Finanças das numerárias resultantes;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do chefe imediato.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Supervisionar as atividades das permissionárias no tocante a zelo, utilizando de espaço reservado para bancas, observando as leis regulamentares;

 

- Responder pela administração dos horários de abertura e fechamento do mercado;

 

- Administrar os servidores municipais que prestam serviço no mercado, observando desempenho, atribuindo tarefas;

 

- Controlar os materiais e equipamentos utilizados;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar as atividades administrativas do cemitério, observando a qualidade dos serviços prestados para melhor atendimento aos munícipes;

- Orientar a população, explicando as normas existentes referentes aos serviços prestados no cemitério;

 

- Planejar as atividades a serem desenvolvidas assistindo diretamente o Diretor de Serviços Urbanos;

 

- Supervisionar os servidores sob sua responsabilidade, verificando desempenho e aplicando as normas administrativas;

 

- Controlar materiais utilizados, propondo compra de equipa mentos materiais para o bom andamento dos serviços;

 

- Relatar aos seus superiores sobre os trabalhos desenvolvi dos e os resultados obtidos;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar apontamentos, com relação a documentação de falta, licenças, entradas atrasadas, seguro, auxilio doença, controle de licença maternidade, etc...

 

- Proceder conferencia em cartão de ponto e folha de freqüência;

 

- Emissão de cartão de ponto mensal através do computador;

 

- Controle e horário de trabalho, alterações e elaboração de planilhas para acerto de horários;

 

- Manter quadro de avisos atualizados com normas sobre cartão de ponto e folha de freqüência, etc...

 

- Levantamento de faltas e licenças para as Secretarias;

 

- Acompanhar técnico na manutenção dos relógios de ponto;

 

- Mudança de calendários em final de mês; acompanhar os relógios diariamente procedendo acerto e corda;

 

- Conhecimento em legislação trabalhista;

 

- Outras atividades correlatas determinadas pela Chefia.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar os trabalhos a serem realizados, observando as necessidades do serviço;

 

- Coordenar a execução, verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos para propor novas estratégias de trabalho;

- Solicitar compra de equipamentos, materiais para o bom andamento das tarefas realizadas;

 

- Executar relatórios aos seus superiores descrevendo as metas alcançadas.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Orientar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes sob sua supervisão;

 

- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;

 

- Elaborar previsões de mão de obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados;

 

- Controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais, acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

- Constatar a presença dos servidores nos serviços;

 

- Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

 

- Supervisionar as atividades de suas equipes com os serviços de outras equipes;

 

- Fazer testes dos materiais empregados na execução dos produtos usinados, de forma a regular a usina para fabricação da massa asfáltica;

 

- Verificar se os produtos acabados estão dentro dos padrões especificados;

 

- Comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;

 

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE EQUIPE

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, verificando o cumprimento das necessidades de serviços, determinando a divisão de funções;

- Orientar na execução de tarefas, estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos mais adequados;

- Manter a disciplina, observando o comportamento dos funcionários para propor promoções, demissões;

- Sugerir a compra de materiais e equipamentos observando as necessidades de serviços;

- Executar relatórios a seus superiores, relatando serviços realizados, problemas encontrados;

- Outras atribuições correlatas que forem determinadas pelos seus superiores.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio

Denominação introduzida pela Lei nº. 4231/1999

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- assessorar o Prefeito no estabelecimento da política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, agroindústria e bem assim com a expansão do comércio;

- acompanhar os assuntos de interesse do Município relativo às atividades industriais e comerciais, junto aos órgãos competentes;

- dar assistência às atividades do setor privado utilizadas na indústria e no comércio;

- prestar apoio técnico à indústria e comércio quando de sua instalação;

- sugerir medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada.

 

Anexo iV

Anexo alterado pela LEI nº. 3619/1995

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ

ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

 

REF

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

CCO

Presidente

2.326,00

01

CCI

Diretor do Departamento Administrativo

1.533,00

01

Diretor do Departamento Financeiro

01

Diretor do Departamento Técnico

01

Diretor de Operações

01

Procurador Jurídico

01

CCII

Assessor Técnico da Presidência

1.006,00

01

 

ANEXO V

 

Escala de Vencimento dos cargos Efetivos da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu

 

CARGOS

SALÁRIO

Auxiliar de Serviços Gerais

189,00

Copeiro

216,00

Auxiliar de Administração

216,00

Auxiliar de Arquivo

216,00

Auxiliar de Biblioteca

249,00

Agente Cultural

287,00

Assistente de Administração

287,00

Encarregado de Equipe

287,00

Motorista

287,00

Secretária

287,00

Comprador

435,00

Técnico de Contabilidade

435,00

Antropólogo

575,00

Arquivologista

575,00

Assistente Cultural

575,00

Bibliotecário

575,00

Historiador

575,00

Museólogo

575,00

 

ANEXO  V

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIpAL DE JACAREí

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

CCO

01

ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

CCO

01

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

CCO

01

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

CCO

01

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CCO

01

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CCO

01

SECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO

CCO

01

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CCO

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CCO

01

SECRETARIO DE SAÚDE E HIGIENE

CCO

01

SECRETÁRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL

CCO

01

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

CCO

01

SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE

CCO

01

SECRETARIO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

CCO

01

SUBPREFEITO DO DISTRITO DO PARQUE MEIA LUA

CCO

01

SUBPREFEITO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

CCO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CCI

01

PROCURADOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

CCI

01

PROCURADOR PARA ASSUNTOS INTERNOS

CCI

02

PROCURADOR JUDICIAL

CCI

01

PROCURADOR FISCAL

CCI

01

ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

CCI

01

GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

CCI

01

 

ANEXO  VI


quadro de empregos em comissão do serviço autônomo de água e esgoto – saae, de jacareí

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

PRESIDENTE

CCO

01

DIRETOR TÉCNICO

CCI

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

CCI

01

DIRETOR FINANCEIRO

CCI

01

 

ANEXO  VII

 

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

CLASSE (CARGO)

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A

02

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

B

01

ENCARREGADO DE ÁREA RURAL

C

01

ASSISTENTE DE TESOURARIA

C

01

ASSISTENTE DE PESSOAL

D

01

ASSISTENTE DE RECEITA

D

01

CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA

E

01

CONTADOR

E

01

 

ANEXO  VIII

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS – JORNADA DE 08 HORAS

A

Cr$   30.117,00

B

Cr$   30.397,00

C

Cr$   32.952,00

D

Cr$   34.943,00

E

Cr$   36.786,00

F

Cr$ 40.694,00

G

Cr$ 44.113,00

H

Cr$ 48.606,00

I

Cr$ 53.313,00

J

Cr$ 58.466,00

L

Cr$ 62.543,00

M

Cr$ 68.917,00

N

Cr$ 75.856,00

O

Cr$ 83.854,00

P

Cr$ 90.365,00

Q

Cr$ 99.387,00

R

Cr$ 108.824,00

S

Cr$ 118.527,00

T

Cr$ 129.292,00

 


ANEXO  IX

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS – JORNADA DE 08 HORAS

A

Cr$   30.117,00

B

Cr$   30.397,00

C

Cr$   32.952,00

D

Cr$   34.943,00

E

Cr$   36.786,00

F

Cr$ 40.694,00

G

Cr$ 44.113,00

H

Cr$ 48.606,00

I

Cr$ 53.313,00

J

Cr$ 58.466,00

L

Cr$ 62.543,00

M

Cr$ 68.917,00

N

Cr$ 75.856,00

O

Cr$ 83.854,00

P

Cr$ 90.365,00

Q

Cr$ 99.387,00

R

Cr$ 108.824,00

S

Cr$ 118.527,00

T

Cr$ 129.292,00

 

ANEXO  X

 

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

   Cr$   250.736,00

CCII

Cr$   129.295,00

CCIII

Cr$   118.527,00

CCIV

Cr$   108.824,00

CCV

Cr$     99.387,00

CCVI

Cr$     90.365,00

CCVII

Cr$     83.554,00

CCVIII

Cr$     75.856,00

CCIX

Cr$     68.917,00

 

ANEXO  XI

 

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO do serviço autônomo de água e esgoto – saae de jacareí

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

 Cr$   250.736,00

 

ANEXO  XII

 

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

 Cr$   250.736,00

 

ANEXO  XIII

 

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS cargos de provimento em comissão do serviço autônomo de água e esgoto – saae de jacareí

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

 Cr$   250.736,00


ANEXO  XIV

 

ESCALA DAS REFERÊNCIAS, JORNADAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE jacareí

 

REFERÊNCIA

JORNADA DE 6 HORAS
VENCIMENTO

JORNADA DE 8 HORAS
VENCIMENTO

A

Cr$ 52.119,00

Cr$ 62.543,00

B

Cr$ 63.213,00

Cr$ 75.856,00

C

Cr$ 75.304,00

Cr$ 90.365,00

D

Cr$ 90.687,00

Cr$ 108.824,00

E

Cr$ 98.772,00

Cr$ 118.527,00

 

ANEXO  XV

 

QUADRO DAS CLASSES QUE COMPREENDEM À FUNÇÃO OPERACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ (ARTIGO 30)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AJUDANTE DE OBRAS

ARMADOR

ARMADOR AUXILIAR

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA AUTOMOBILÍSTICA

AUXILIAR DE CARPINTARIA

AUXILIAR DE ELÉTRICA

AUXILIAR DE ENCANADOR

AUXILIAR DE FUNILARIA

AUXILIAR DE MECÂNICA

AUXILIAR DE MONTAGENS

AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO

AUXILIAR DE PINTURA

AUXILIAR DE SERRALHERIA

BABÁ

BORRACHEIRO

CALCETEIRO

CALCETEIRO II

CALCETEIRO AUXILIAR

CARPINTEIRO

COPEIRO

COVEIRO

COZINHEIRO

ELETRICISTA

ELETRICISTA DE AUTOS

ENCANADOR

FRENTISTA

FUNILEIRO

FUNILEIRO PINTOR

GUARDA CLASSE ESPECIAL

GUARDA DE PRIMEIRA CLASSE

GUARDA DE SEGUNDA CLASSE

GUARDA MOTORISTA

JARDINEIRO

JARDINEIRO II

LAVADOR DE AUTOS

LUBRIFICADOR

MARCENEIRO

MECÂNICO I (AUTOS)

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO I

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO II

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO III

MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES

MECÂNICO LÍDER

MESTRE DE OBRAS

MOTORISTA

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL

OPERADOR DE BATE ESTACAS

OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE)

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

OPERADOR DE MÁQUINAS III (

OPERADOR DE MÁQUINA ACABADORA DE ASFALTO

OPERADOR DE MÁQUINAS ESTRUSORA DE CONCRETO

OPERADOR DE MÁQUINA DE JARDIM

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

PADEIRO

PEDREIRO

PEDREIRO AUXILIAR

PINTOR

PINTOR DE LETREIROS

PORTEIRO

SERRALHEIRO

SERVENTE

SOLDADOR

SUPERVISOR ELÉTRICA

ZELADOR

 


ANEXO  XVI

 

QUADRO DAS CLASSES QUE COMPREENDEM À FUNÇÃO TÉCNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ (ARTIGO 30)

 

Procurador (Nomenclatura alterada pela Lei nº. 5294/2008)

ANALISTA DE SANEAMENTO

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

DESENHISTA TÉCNICO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO MECÂNICO

MÉDICO SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

OPERADOR TÉCNICO DE ETA

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

TÉCNICO CONTABILIDADE I

TÉCNICO CONTABILIDADE II

TÉCNICO EDIFICAÇÕES

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

TOPÓGRAFO JÚNIOR

TOPÓGRAFO PLENO

COORDENADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

OPERADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

        


ANEXO  XX

 

QUADRO DAS CLASSES QUE COMPREENDEM A FUNÇÃO administrativa DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE JACAREÍ (ARTIGO 30)

 

ALMOXARIFE

ANALISTA DE CUSTO/ORÇAMENTO

ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATENDENTE DE PLANTÃO

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

AUXILIAR DE COMPRAS

CAIXA

CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO

CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS

CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE

CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CHEFE DE SEÇÃO DE HIDRÁULICA

CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

CHEFE DE SEÇÃO DE OBRAS

CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

CHEFE DE SEÇÃO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA

CHEFE DE SEÇÃO DE RECEITA

CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTES

DIGITADOR

FISCAL LEITURISTA

FISCAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

MONITOR ADMINISTRATIVO DE ALMOXARIFE

MONITOR ADMINISTRATIVO DE CADASTRO

MONITOR ADMINISTRATIVO DE COMPRAS

MONITOR ADMINISTRATIVO DE CONTABILIDADE

MONITOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO

MONITOR ADMINISTRATIVO DE HIDRÁULICA

MONITOR ADMINISTRATIVO DE PATRIMÔNIO

MONITOR ADMINISTRATIVO DE PESSOAL

MONITOR ADMINISTRATIVO DE RECEITA

MONITOR ADMINISTRATIVO DE TESOURARIA

MONITOR DE CADASTRO TÉCNICO

MONITOR DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO

MONITOR DE EQUIPE DE OBRAS

MONITOR DE EQUIPE DE TRANSPORTE

MONITOR DE OPERAÇÃO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

SECRETÁRIA JÚNIOR

SECRETÁRIA PLENO

SECRETÁRIA SÊNIOR

SUPERVISOR DE DIVISÃO

TELEFONISTA

CHEFE DE SEÇÃO INFORMÁTICA

CHEFE DE SEÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO

MONITOR ADM. DE INFORMÁTICA

 

ANEXO  XXI

 

QUADRO DA EVOLUÇÃO DA CARREIRA DA PReFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - OPERACIONAL

 

CARGO/emprego inicial

De carreira

acesso

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

JARDINEIRO – ENCARREGADO EQUIPE I – ENCARREGADO EQUIPE II – ENCARREGADO EQUIPE III

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AJUDANTE DE OBRAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

BABÁ

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS