LEI Nº 2909, de 21 de dezembro de 1.990
“Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 2.882, de 14
de Dezembro de 1.990, que institui define e vincula à Secretaria Municipal de
Educação – O Programa de Educação e Trabalho”.
O Doutor OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER qUE A CÂMARA
mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 9º da
Lei 2.882, de 14 de Dezembro de 1.990, que institui, define e vincula à
Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação e Trabalho, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º
...................................
§ 1º ao adolescente aprendiz até 14 (catorze)
anos de idade, nas circunstâncias do “caput” deste artigo, fica assegurada
bolsa aprendizagem no valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros),
reajustável de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC. A
bolsa auxílio a ser paga no mês de Dezembro, aos menores matriculados no
Programa de Educação e Trabalho – PROGET na forma deste parágrafo, será
acrescida de 1/12 (um doze avos) de seu valor por mês ou fração de
aprendizagem.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 768.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.