Lei nº 2907, de 21 de dezembro de 1.990

 

“Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.883, de 10 de Dezembro de 1.990, que dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências”.

 

O Doutor OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER qUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O artigo 3º da Lei nº 2.883, de 10 de Dezembro de 1.990, que dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cr$ .......... 15.178.246,32 (quinze milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta e dois centavos) equivalentes a 200.279,00 Bônus do Tesouro Nacional – BTN do mês de Novembro de 1.990, a serem atualizados na data do efetivo pagamento, segundo a sua variação, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964”.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 166.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.