LEI Nº 2906, de 21 de dezembro de
1.990
Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral”,
No dia 23 de dezembro de 1.990.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica facultado o funcionamento do comércio
varejista em geral, neste Município, no dia 23 de dezembro do corrente ano
(domingo), desde que estabelecido em Acordo ou Convenção
Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado
em: 22/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 165.