Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Espólio de Joaquim Barbancho, mediante reposição em dinheiro, o imóvel situado nesta cidade à R. Capitão João José de Macedo pertencente à Municipalidade, descrito no inciso I deste artigo, por outro situado na Avenida major Acácio Ferreira (antiga confluência da Rua Lamartine Delamare com esta Avenida), pertencente ao Espólio, descrito no inciso II deste artigo.
I - "A área
possui um perímetro que se inicia no ponto A situado na intersecção do
alinhamento da Av. Major Acácio Ferreira e a divisa da propriedade de Marina
Barbancho. Deste ponto segue em linha reta por
Este imóvel situa-se entre a Av. Major Acácio Ferreira e Rua Capitão João José de Macedo, onde se encontra construída uma casa residencial, de alvenaria, conforme o determinado no artigo 2° da referida Lei 1.831/77”.
II - Quem olha esse
terreno de frente, tem seu início no lado direito, marco A, localizado junto a
beira do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à Avenida
Major Acácio Ferreira, numa extensão de
Este imóvel situa-se na Rua Lamartine Delamare confluência com o Major Acácio Ferreira, e se encontra transcrito sob n° 2.618, às fls. 4 do L° 3-E do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de JOAQUIM BARBANCHO é está sendo objeto do Inventário n° 601/77 em tramitação pela Primeira Vara desta Comarca sendo inventariante MARINA ALVES CAMPOS BARBANCH0”.
Art. 2° A
reposição em dinheiro será feita no valor de Cr$ 6.890.901,00 (seis milhões,
oitocentos e noventa mil e novecentos e um cruzeiros), equivalente a 90.928,537
Bônus do Tesouro Nacional - BTN do mês de novembro de
Art. 3° A permuta ora atualizada, com reposição em dinheiro, será efetuada nos termos do Alvará Judicial a ser expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo finado Joaquim Barbancho, em curso pelo Juízo de Direito da 1ª Vara local.
Art. 4° Fica autorizada
a abertura na contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor
de Cr$ 6.890.901,00 (seis milhões, oitocentos e noventa mil e novecentos e um
cruzeiros) equivalentes a 90.928,537 Bônus do Tesouro Nacional - BTN do mês de
novembro de
Art. 5° Esta Lei entrará um vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 163.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.