Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e seus termos aditivos com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, objetivando estabelecer e regulamentar programa de cooperação técnico-científica, com a realização de pesquisas, ensino, intercambio de informações e prestações de serviços cooperativos integrados em áreas de interesse comum, em especial aqueles ligados às áreas de metereologia e sensoriamento remoto e de comunicarão por satélite.
Art. 2º As despesas cem a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 161.