lei nº 2901, de 21 de dezembro de 1.990
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir da Caixa Econômica Federal – CEF,
gleba de terras situada neste Município, no Bairro da Colônia, que especifica e
dá outras providências.
O Dr. Osvaldo da silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir mediante promessa de venda e compra, pelo preço e condições de pagamento adiante mencionados, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –
CEF, uma gleba de terras situada neste Município no Bairro da Colônia, com
frente para a estrada de rodagem Jacareí/Santa Branca, atualmente denominada
Rodovia Nilo Máximo, com área de 178.690,00 (cento e setenta e oito mil,
seiscentos e noventa) metros quadrados, objeto de Registro nº 1 feito na
Matrícula nº 21.476, do Cartório Imobiliário local, a qual tem a seguinte
descrição:
“Uma gleba de terras situada no Bairro da Colônia, com frente para a
Estrada de Rodagem Jacareí-Santa Branca (atualmente
denominada RODOVIA NILO MÁXIMO), com área de cento e setenta e oito mil,
seiscentos e noventa metros quadrados (178.690,00m2), situada no
lado direito da mencionada Rodovia Nilo Máximo, sentido de quem de Jacareí vai
a Santa Branca, com a descrição seguinte: inicia-se o perímetro no canto da
cerca, na beira da estrada de rodagem que segue para Santa Branca e “Cia.
Caramuru”, com ângulo de 245º18'30”,
com referência no norte magnético, até a estaca 1, com a distância de quarenta
e sete metros e dez centímetros; segue a divisa pela cerca até a estaca 2, com
o ângulo de 180º17'30”,
com a distância de sessenta metros e trinta e dois centímetros; segue a divisa
pela cerca até a estaca 4, com ângulo de 180º10'18”, com a distância de cento e
sessenta e um metros e noventa e sete centímetros; na estaca 4, fazendo um
ângulo de 198º38'12”,
com a distância de setenta e oito metros e doze centímetros até a estaca 5;
segue a divisa do imóvel pela cerca até a estaca 6, no canto da cerca com o
ângulo de 191º48'00”
com a distância de noventa e oito metros e treze centímetros, confrontando com
a Cia. Caramuru e José Teodoro de Siqueira; da estaca 6, segue a divisa pela
cerca até a estaca 7, com o ângulo de 256º54'18”, com a distância de
cinqüenta e quatro metros e oitenta e um centímetros; da estaca 7, fazendo um
ângulo de 181º36’12”, com a distância de oitenta e um metros e trinta e cinco
centímetros até a estaca 8; segue a divisa pela cerca até a estaca 9 , fazendo um ângulo de 205º46'18”, com a distância de cento e
quarenta e três metros e vinte e seis centímetros; da estaca 9, segue a divisa
pela cerca até a estaca 11, com ângulo de 178º08'00”, na extensão de cento e
setenta e dois metros e vinte e oito centímetros; segue a divisa pela cerca até
a estaca 12 com o ângulo de 189º48'00”
na extensão de noventa e cinco metros e noventa e dois centímetros, sempre confrontando com José Teodoro de Siqueira; da estaca 12
segue a divisa pela cerca até a estaca nº 14, fazendo um ângulo de 184º43'12”, na extensão de cento e
vinte e seis metros e noventa centímetros; continua a divisa
pela cerca até a estaca nº 15, com um ângulo de 179º25'18” com a distância de vinte e
quatro metros e sessenta e um centímetros; segue a divisa pela cerca até a
estaca 16, canto da cerca com o ângulo de 180º37'00”, com a extensão de quarenta
metros e dezenove centímetros, confrontando com José Teodoro de Siqueira e
estrada de rodagem que segue para Santa Branca; da estaca 16 segue a divisa
pela cerca até a estaca 17, com o ângulo de 292º54'12” com a distância de
cinqüenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros; da estaca 17, continua a
divisa pela cerca até a estaca 18, fazendo um ângulo de 187º17'18”, na distância de cinqüenta
metros e trinta e oito centímetros; da estaca 18 segue pela cerca a divisa com
um ângulo de 193º59'18”
até a estaca 19, na extensão de cento e sessenta e nove metros e sessenta
centímetros; segue pela cerca a divisa até a estaca 20, com um ângulo de 182º39'00”, na extensão de cinqüenta e
oito metros e setenta e um centímetros; da estaca 20, fazendo um ângulo de
185º27'00”
segue a divisa pela cerca até a estaca 21, na extensão de cinqüenta e quatro
metros e oitenta centímetros; segue pela cerca com a divisa até a estaca 22,
fazendo um ângulo de 166º25'00”
com a distância de cento e seis metros e cinqüenta e três centímetros; segue a
divisa pela cerca até a estaca 24, igual a zero, canto da cerca onde foi
iniciado o perímetro,com um ângulo de 167º44'00” na extensão de cinqüenta e
cinco metros e sessenta centímetros, sempre confrontando com a estrada de
rodagem que segue para Santa Branca, o imóvel encerra a área de 178.690,00m2
(cento e setenta e oito mil e seiscentos e noventa metros quadrados)”.
Art. 2° A aquisição autorizada no artigo 1° da
presente Lei será feita pelo valor total de Cr$ 46.463.418,52
(quarenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e
dezoito cruzeiro e cinqüenta e dois centavos) equivalente a 40.001.5656
Valores de Referência de Financiamento – VRF, a ser pago da seguinte forma:
I - Cr$ 6.969.512,78 (seis milhões, novecentos e
sessenta e nove mil, quinhentos e doze cruzeiros e setenta e oito centavos),
equivalente a 6.000,2348 Valores de Referência de Financiamento - VRF, no ato da
lavratura da escritura pública de promessa de venda e compra, através do
depósito em Agência da Caixa Econômica Federal - CEF por esta indicada,
efetuado a favor da Promitente Vendedora;
II - Cr$ 6.969.512,78 (seis milhões, novecentos e
sessenta e nove mil, quinhentos e doze cruzeiros e setenta e oito centavos),
equivalente a 6,000,2348 Valores de Referência de
Financiamento - VRF, pelo qual será atualizado, na mesma data de vencimento da
1ª parcela, conforme inciso III, adiante, totalizando o valor do sinal e
princípio de pagamento;
III - os restantes, Cr$ 32.524.392,95 (trinta e dois
milhes, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros e
noventa e seis centavos), equivalente nesta data a 28.001,0960 Valores de
Referência de Financiamento - VRF, calculados pelo Sistema Francês de
Amortização (Tabela Price), acrescidos de juros
compensatórios à taxa nominal de 12% (doze por cento), correspondente à taxa
efetiva de 12,6825% (doze inteiros e seis mil, oitocentos
e vinte e cinco milésimos por cento) ao ano, será pago em 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 1.355.2830,04 (um milhão,
trezentos e cinquenta e cinco mil , cento e oitenta e
três cruzeiros e quatro centavos) equivalente nesta data a 1.166.7123 Valores
de Referência de Financiamento - VRF, pelo qual será atualizado nas datas dos
respectivos pagamentos, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a
lavratura da escritura e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Incidirá,
ainda, a mesma taxa de juros sobre todas
as importâncias dispendidas pela Promitente Vendedora
para preservação de seus direitos.
Art. 3° Fica, outrossim, permitido ao Executivo
Municipal vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento da
obrigação prevista no artigo 2°, o produto da arrecadação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou outro que venha substituí-lo,
cabíveis ao Município, durante o prazo de vigência do Compromisso autorizado
por esta Lei.
Art. 4° A gleba de terras cuja aquisição fica
autorizada pela presente Lei, destina-se a implantação de loteamento popular
pela Prefeitura Municipal, ou alienação à Cooperativa Habitacional que venha a
ser constituída no Município.
Parágrafo único. A alienação de lotes à população
de baixa renda ou da gleba à Cooperativa Habitacional se fará nos termo de lei
específica.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, inclusive as relativas transação imobiliária, a cargo da
Municipalidade, correrão por conta de dotação consignada em orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
OSVALDO DA SILVA arouca
preFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 160.