Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber dos comerciantes e das indústrias de Jacareí, doação de grades de madeira, destinadas a proteger as “árvores plantadas nas vias e logradouros públicos”.
Parágrafo único. as grades deverão ser padronizadas, de acordo com as especificações fornecidas pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, as quais conterão espaços Próprios destinados a inserção de mensagens educativas sobre o meio ambiente e propaganda comercial dos doadores.
Art. 2º Em decorrência do disposto na presente lei, ficam os doadores, isentos do pagamento da “taxa de publicidade” devida pela propaganda inserida nas grades de proteção, durante o período de sua vida útil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 158.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.