Lei nº 2896, de 21 de dezembro de 1.990

 

“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens especiais”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens especiais, o imóvel sem benfeitorias, consistente de área da Rua José Leite Machado, localizada entre a Rua Orlandina de Lima Maciel e Rua Professor Hélio A. de Souza no Jardim Emília, caracterizado na planta anexa ao Processo nº 367/90-ATL, assim descrita:

 

“Inicia-se ao ponto “A” localizado a direita de quem da Rua Orlandina de Lima Maciel olha para o terreno na divisa de área de sistema de recreio, deste segue em curva com desenvolvimento de 14,14m e o de 9,00m confrontando com a área de sistema de recreio chega-se ao ponto “B”. Deste segue em reta medindo 32,00m confrontando ainda com a área de sistema de recreio chega-se ao ponto “C”. Deste deflete à direita em curva com desenvolvimento de 14,14m e o raio de 9,00m confrontando com área de sistema de recreio chega-se ao ponto “D”. Deste deflete a esquerda e segue em reta medindo 18,00m no alinhamento da Rua Professor Hélio A. de Souza chega-se ao ponto “E”. Deste deflete novamente a esquerda medindo 50,00m confrontando com os lotes 16-08 da quadra M e a área remanescente da Rua José Leite Machado chega-se ao ponto “F”. Deste deflete finalmente a esquerda medindo 18,00m no alinhamento da Rua Orlandina de Lima Maciel chega-se ao ponto “A”, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área d 184,77m²”.

 

Art. 2º          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante em orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 155.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.