Lei nº 2896, de 21 de dezembro de 1.990
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de
uso comum e incorporar à classe de bens especiais”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para
a classe de bens especiais, o imóvel sem benfeitorias, consistente de área da
Rua José Leite Machado, localizada entre a Rua Orlandina de Lima Maciel e Rua
Professor Hélio A. de Souza no Jardim Emília, caracterizado na planta anexa ao
Processo nº 367/90-ATL, assim descrita:
“Inicia-se ao ponto “A”
localizado a direita de quem da Rua Orlandina de Lima Maciel olha para o
terreno na divisa de área de sistema de recreio, deste segue em curva com
desenvolvimento de 14,14m e o de 9,00m confrontando com a área de sistema de
recreio chega-se ao ponto “B”. Deste segue em reta medindo 32,00m confrontando
ainda com a área de sistema de recreio chega-se ao ponto “C”. Deste deflete à
direita em curva com desenvolvimento de 14,14m e o raio de 9,00m confrontando
com área de sistema de recreio chega-se ao ponto “D”. Deste deflete a esquerda
e segue em reta medindo 18,00m no alinhamento da Rua Professor Hélio A. de
Souza chega-se ao ponto “E”. Deste deflete novamente a esquerda medindo 50,00m
confrontando com os lotes 16-08 da quadra M e a área remanescente da Rua José
Leite Machado chega-se ao ponto “F”. Deste deflete finalmente a esquerda
medindo 18,00m no alinhamento da Rua Orlandina de Lima Maciel chega-se ao ponto
“A”, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 6 pontos,
encerrando uma área d 184,77m²”.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante em orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 155.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.