LEI Nº 2890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.990

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.991”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE HE FORAM CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício de 1.991, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 8.239.754.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e nove milhões e setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º            A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I          -           ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária      Cr$ 1.161.540.000,00

 

Receita Patrimonial    Cr$    404.100.000,00

 

Transferências Correntes     Cr$ 4.624.100.000,00

 

Outras Receitas Correntes    Cr$    250.600.000,00         Cr$ 6.440.340.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito          Cr$    492.200.000,00

 

Transferência de Capital      Cr$      40.200.000,00

 

Outras Receitas de Capital    Cr$           100.000,00  Cr$   532.500.000,00

 

Total da Receita da Administração Direta Cr$ 6.972.840.000,00

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Receitas Correntes..... Cr$   662.634.000,00

 

Receitas de Capital      Cr$   604.280.000,00        Cr$ 1.266.914.000,00

 

III – TOTAL DA RECEITA Cr$ 8.239.754.000,00

 

Art. 3º            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:

 

A – POR FUNÇÃO

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativo................ Cr$   219.615.000,00

 

Administração e Planejamento Cr$   890.006.000,00

 

Defesa Nacional e Seg. Pública Cr$   149.541.000,00

 

Educação e Cultura.... Cr$ 1.428.304.000,00

 

Habitação e Urbanismo Cr$ 1.720.900.000,00

 

Saúde e Saneamento. Cr$ 1.725.800.000,00

 

Trabalho...............................................         Cr$    48.280.000,00

 

Assistência e Previdência Cr$   404.203.000,00

 

Transporte................ Cr$   386.190.000,00

 

                                                                             Cr$ 6.972.840.000,00

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Saúde e Saneamento Cr$ 1.266.914.000,00   Cr$ 1.266.914.000,00

 

III – TOTAL DA DESPESA Cr$ 8.239.754.000,00

 

B – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes  Cr$ 4.178.986.000,00

 

Despesas de Capital    Cr$ 2.793.854.000,00        Cr$ 6.972.840.000,00

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Despesas Correntes... Cr$   545.062.000,00

 

Despesas de Capital    Cr$   721.852.000,00        Cr$ 1.266.914.000,00

 

 

III – TOTAL DA DESPESA Cr$ 8.239.754.000,00

 

 

Art. 4º            Serão atualizados, mensalmente o saldo das dotações orçamentárias, de acordo com a variação BTN – Bônus do Tesouro Nacional, ou outro índice que venha substituí-lo.

 

Art. 5º            Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I         -        Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais complementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei.

 

II        -        Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do parágrafo oitavo do artigo 165, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único.    Para os fins do disposto no inciso I deste artigo o valor total da Despesa fixada será corrigido monetariamente na data de abertura dos respectivos créditos adicionais suplementares segundo a variação do Bônus do Tesouro Nacional – BNT.

 

Art. 6º            Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

osvaldo da silva arouca

prefeito municipal

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 149.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.