Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício de 1.991, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 8.239.754.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e nove milhões e setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 1.161.540.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 404.100.000,00
Transferências Correntes Cr$ 4.624.100.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 250.600.000,00 Cr$ 6.440.340.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito Cr$ 492.200.000,00
Transferência de Capital Cr$ 40.200.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 100.000,00 Cr$ 532.500.000,00
Total da Receita da Administração Direta Cr$ 6.972.840.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
Receitas Correntes..... Cr$ 662.634.000,00
Receitas de Capital Cr$ 604.280.000,00 Cr$ 1.266.914.000,00
III – TOTAL DA RECEITA Cr$ 8.239.754.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:
A – POR FUNÇÃO
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativo................ Cr$ 219.615.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 890.006.000,00
Defesa Nacional e Seg. Pública Cr$ 149.541.000,00
Educação e Cultura.... Cr$ 1.428.304.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 1.720.900.000,00
Saúde e Saneamento. Cr$ 1.725.800.000,00
Trabalho............................................... Cr$ 48.280.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 404.203.000,00
Transporte................ Cr$ 386.190.000,00
Cr$ 6.972.840.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
Saúde e Saneamento Cr$ 1.266.914.000,00 Cr$ 1.266.914.000,00
III – TOTAL DA DESPESA Cr$ 8.239.754.000,00
B – POR CATEGORIA ECONÔMICA
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes Cr$ 4.178.986.000,00
Despesas de Capital Cr$ 2.793.854.000,00 Cr$ 6.972.840.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
Despesas Correntes... Cr$ 545.062.000,00
Despesas de Capital Cr$ 721.852.000,00 Cr$ 1.266.914.000,00
III – TOTAL DA DESPESA Cr$ 8.239.754.000,00
Art. 4º Serão atualizados, mensalmente o saldo das dotações orçamentárias, de acordo com a variação BTN – Bônus do Tesouro Nacional, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do parágrafo oitavo do artigo 165, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso I deste artigo o valor total da Despesa fixada será corrigido monetariamente na data de abertura dos respectivos créditos adicionais suplementares segundo a variação do Bônus do Tesouro Nacional – BNT.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 149.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.